distanciamento controlado

Em mapa definitivo, região de Santa Maria fica na bandeira vermelha

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Mesmo após recurso para reclassificação, a região de Santa Maria permanece em bandeira vermelha na 29ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado do Estado. O anúncio foi feito em live realizada pelo governador Eduardo Leite, na tarde desta segunda-feira.  

As regras mais rígidas começam a valer a partir desta terça-feira. Como a região faz parte do modelo de cogestão firmado com a Associação dos Municípios da Região Central (AM Centro), pode adotar protocolos, já aprovados, menos restritivos que a bandeira vermelha, mas não iguais ou inferiores a bandeira laranja.

As justificativas para que a região voltasse à bandeira vermelha após seis semanas consecutivas na bandeira laranja foram xxxx

Com isso, as aulas, permanecem da maneira como está. Desde a 28ª rodada, uma semana em bandeira vermelha não indica mais a interrupção das atividades em uma escola que já esteja aberta, sendo necessário que a região ingresse na segunda semana consecutiva em bandeira vermelha para que as escolas não sejam autorizadas a abrir em uma região ou, se já abertas, devam fechar. As regras valem para instituições privadas e públicas.

Na última sexta-feira, a prefeitura de Santa Maria havia autorizou a realização de atividades de ensino na modalidade híbrida - com aulas remotas e presenciais - para os alunos em encerramento de ciclos, em escolas das redes estadual e privada. 

Em Santa Maria, a prefeitura já havia autorizado que as escolas atendessem os alunos de forma presencial em regime de plantão, dando prioridade para os estudantes que estivessem encerrando ciclos. Já no que diz respeito à Educação Infantil da rede particular, as atividades já estavam autorizadas desde o final do mês de outubro. Segundo a secretária de Educação da cidade, Lucia Madruga, a ideia é que as aulas na rede municipal não sejam retomadas presencialmente neste ano, seguindo com as atividades remotas até o final do ano.

COMO FICAM OS SERVIÇOS NA BANDEIRA VERMELHA

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço (só poderá seguir com funcionário servindo o prato) - 50% de lotação e 50% de trabalhadores, com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 22h  
  • Lanchonetes e lancherias - 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 8h às 17h, telentrega, pegue e leve ou drive-thru, conforme horário do alvará
  • Hotéis e similares - 50% dos quartos
  • Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias - 100% dos quartos

COMÉRCIO

  • Comércio de veículos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 17h, online ou atendimento  
  • Manutenção e reparação de veículos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, com horário do alvará
  • Comércio atacadista e varejista não essencial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 17h, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Comércio atacadista essencial - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Comércio varejista não essencial em shopping ou centro comercial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 12h às 18h, e comércio eletrônico, telentrega ou drivethru, conforme horário do alvará
  • Comércio varejista essencial - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará
  • Comércio varejista essencial em shopping ou centro comercial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará

EDUCAÇÃO

  • Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura - 25% de trabalhadores, e aulas presenciais com 30% de alunos ou ensino remoto  
  • Formação profissional, continuada, preparatórios a concurso, treinamentos - 25% de trabalhadores, aulas presenciais com 30% de alunos ou ensino remoto

SERVIÇOS

  • Espetáculos drive-in - 50% das vagas e com distanciamento. Alimentos e bebidas pedidos por aplicativo e entregues no carro. Sem circulação fora dos veículos, só para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado  
  • Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais, esportivos - 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Lavanderias - 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito e teleentrega ou pegue e leve
  • Missas e serviços religiosos - Máximo 30 pessoas, ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos
  • Funerárias - 100% de trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito. Velórios com até 10 pessoas, se for óbito por Covid-19
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais - 50% de trabalhadores com teleatendimento e atendimento individual sob agendamento
  • Bancos, lotéricas e similares - 75% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito
  • Imobiliárias e similares - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 11h às 17h, e atendimento eletrônico
  • Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 11h às 17h, e atendimento eletrônico
  • Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros - 50% de trabalhadores

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